Pamiro Agropecuária contesta no STF decisão do Colégio Recursal de São Carlos (SP)

28/07/2006 17:57 - Atualizado há 12 meses atrás

A empresa Pamiro Agropecuária LTDA ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação (RCL 4526), contra decisão do Colégio Recursal de São Carlos (SP). A empresa contesta entendimento do juiz-presidente do Colégio que arquivou agravo de instrumento (AI) interposto pela agropecuária perante aquele órgão.

Inicialmente, a agropecuária havia proposto Mandado de Segurança (MS) contra decisão do Juizado Especial de Ribeirão Bonito (SP), por ter recebido denúncia do Ministério Público de supostos crimes praticados pela Pamiro contra o meio ambiente (artigos 48 e 60 da Lei 9.605/98). A empresa sustenta no MS que a denúncia foi aceita sem possibilitar aos seus advogados o direito de defesa preliminar.

Após ter o Mandado de Segurança negado por unanimidade, a empresa interpôs Recurso Extraordinário (RE) no qual pretendia mudar o acórdão, com o argumento de afronta ao princípio constitucional da ampla defesa. O RE também teve o seguimento negado pelo juiz-presidente do Colégio Recursal de São Carlos.

Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento endereçado ao STF. No entanto, o AI foi contra-argumentado pelo representante do Ministério Público que opinou pelo não provimento do recurso em instância superior. O MP afirmou que “não cabe o recebimento do recurso extraordinário quando da inexistência de ofensa direta e imediata a ofensa maior”. O presidente do Colégio Recursal de São Carlos aceitou o argumento do Ministério Público e negou seguimento ao Agravo de Instrumento.

Os advogados da Pamiro, ao apresentar a presente reclamação no STF, sustentam que “a decisão de arquivar o Agravo de Instrumento usurpou a competência exclusiva dessa Corte para processar e julgar o recurso apresentado”. Por fim, pede a remessa da ação arquivada para o STF que, de acordo com a ação, “é a Corte competente para seu processamento e julgamento”.

A reclamação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso, relator do processo no STF.

CM/RB


Ministro Cezar Peluso, relator da reclamação (cópia em alta resolução)

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