Palestra no STF faz comparações entre o Judiciário brasileiro e o da França

26/02/2008 14:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Participou de palestra no Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta terça-feira (26), o presidente do Conselho Constitucional da França, Renaud Denoix de Saint-Marc, que falou sobre como ocorre o controle de constitucionalidade em seu país, comparando-o com o do Brasil.

A exposição do ministro francês faz parte do Ciclo de Palestras do projeto Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil que tem o objetivo de promover reflexões sobre a história do controle de constitucionalidade e oferecer meios para o aperfeiçoamento jurídico. Os convidados falam sobre o tema “A Práxis do Controle de Constitucionalidade na Atualidade”.

Hoje, participaram do debate, além do ministro francês, o embaixador da França Antoine Pouillieute, o ministro Eros Grau, do STF, o ministro Sidnei Beneti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e a professora da Universidade de São Paulo (USP), Mônica Herman Caggiano.

Ao comparar o controle de constitucionalidade feito no Brasil e na França, o ministro Saint-Marc afirmou que são realidades bastante diferentes. Ele explicou que, enquanto no Brasil é possível contestar a conformidade da lei na Constituição diante de qualquer juiz e, com recursos para as instâncias superiores, na França só existe o Conselho Constitucional que pode analisar essas questões.

“Se é colocada uma questão pelo juiz ordinário, será o Conselho Constitucional, só ele, que vai julgar. É um sistema bastante diferente. O Conselho Constitucional é o único na França, é o único juiz da Constituição". No Brasil, todos os juízes, cada um no seu nível e nos limites da sua competência, podem contestar a constitucionalidade da lei, disse o ministro. "Aqui vigora o sistema americano, oposto ao sistema europeu", explicou.

Durante sua exposição, o ministro falou que a França tem uma experiência constitucional “particularmente rica” e até hoje já teve 20 constituições. Também ressaltou a declaração dos direitos humanos no ano de 1789, que ficou conhecida no mundo inteiro. O Conselho Constitucional foi criado pela Constituição francesa em 4 de outubro de 1958 e é composta por nove membros: três indicados pelo presidente, três pelo Senado e três pela Câmara.

Outras duas diferenças do sistema brasileiro são a quantidade de processos que costumam julgar e a forma como acontecem os julgamentos. Eles julgam pouquíssimos processos,  segundo afirmou o magistrado, ao contrário do Brasil, e as decisões ocorrem em portas fechadas, sem a presença da mídia.

O Ciclo de Palestras prossegue até maio, mês em que se comemoram os 200 anos do Judiciário Independente no Brasil e se encerram as festividades do Bicentenário. Até lá, palestrantes de diversas nacionalidades vão apresentar as experiências de seu país sobre o mesmo assunto.

CM/EH

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