Painel debate saídas para evitar conflitos entre direito nacional e direito comunitário

22/11/2005 16:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A segunda conferência de hoje do Encontro de Cortes Supremas do Mercosul e Associados discutiu as relações dos órgãos judiciários nacionais com os tribunais comunitários. O expositor, professor Ricardo Alonso Garcia, da Universidade Complutense de Madri e diretor do Instituto de Direito Europeu de Integração Regional, falou sobre a futura arquitetura jurídica do Mercosul. Segundo Garcia, a integração só será completa se os tribunais nacionais interpretarem e aplicarem as normas comunitárias da mesma maneira.

Ele disse que na Europa, em caso de conflito entre a norma infraconstitucional e o direito comunitário, nenhum estado discute a primazia do segundo sobre o direito interno de cada país. Já no conflito entre o direito comunitário e a norma constitucional prevalece, em princípio, a norma constitucional nacional. O professor ressaltou, no entanto, que cada direito, nacional ou comunitário, deve ter seu órgão supremo de interpretação. Ele citou conflitos já resolvidos na comunidade européia como a permissão para práticas abortivas que já vigorava, por exemplo, na constituição Holandesa.

Ricardo Garcia salientou, ainda, que para se evitar conflitos entre o texto constitucional europeu e a norma constitucional nacional é preciso evitar interpretações isoladas de ambos os textos. “Não dá para interpretar um direito como se não existisse o outro, interpreta-se em conjunto”, argumentou.

Debates

Os debates sobre as relações dos judiciários nacionais e o direito comunitário foram iniciados com a intervenção do presidente da Suprema Corte da Áustria, Johann Rzeszut. Ele afirmou que na primeira fase de integração européia foram escolhidas apenas algumas áreas para que se alcançasse uma supranacionalidade. Já numa segunda fase a cooperação se deu de maneira mais ampla e econômica.

Para ele, um dos problemas do Mercosul é a dificuldade de se destinar áreas para a supranacionalidade onde as regras jurídicas valham e sejam realmente aplicadas. “Um caminho para o Mercosul é se limitar a algumas áreas de cooperação inicialmente – direito comercial e direito de concorrência –, para se chegar a um tribunal supranacional e melhor integração em outras áreas também”, disse.

Em seguida, falou o magistrado Juan Saavedra Ruiz do Tribunal Supremo de Justiça da Espanha que também enfatizou que o direito comunitário se integra à norma nacional e tende a ter preferência sobre a norma nacional. De acordo com o magistrado, é preciso unificar os critérios de aplicação das normas para garantir a aplicação do direito comunitário.

Ainda debateram o tema do direito comunitário e sua relação com as normas nacionais a magistrada Olga Inês Navarrete Barrero, do Tribunal de Justiça da Comunidade Andina e o Quinto Árbitro do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, José Antonio Moreno Ruffinelli. O árbitro destacou o instituto legal da opinião consultiva no Mercosul que cumpre os mesmos objetivos da questão prejudicial no direito europeu. “Será, no futuro, a coluna vertebral do direito no Mercosul”, ressaltou.

FV/EH


Mesa reúne palestrantes em conferência sobre tribunais comunitários (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.