Pai impetra habeas no STF pedindo progressão de regime prisional para o filho
O pai de Edgar Nery Gerene Ferreira, condenado ao cumprimento de pena em regime integralmente fechado, pelo crime de seqüestro e cárcere privado, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 89879), com pedido de liminar, contra decisão que manteve o regime prisional de seu filho.
A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar que requeria a progressão de pena, por entender que a convicção expressa pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais (Jecrim) é relevante. Para a Jecrim, a declaração, pelo STF, de inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º da Lei nº 8072/90 (lei dos crimes hediondos), “produziu efeito apenas no caso concreto e está longe de por fim à discussão”.
A defesa paterna pede a concessão de liminar para que cesse imediatamente o constrangimento ilegal do condenado. No mérito, requer o deferimento do habeas para que seja assegurado ao seu filho o direito à progressão do regime prisional.
O relator no STF é o ministro Gilmar Mendes.
IN/CG