Pai e filho acusados por homicídio pedem absolvição por agirem em legítima defesa
Denunciados pelo crime de homicídio, S.D.S. e T.C.D.C., pai e filho, impetraram, respectivamente, os Habeas Corpus 95533 e 95534, no Supremo Tribunal Federal (STF). Fazendeiro e agricultor no município goiano de Niquelândia, eles alegam que teriam agido em legítima defesa e pretendem ser absolvidos.
Em 31 de julho de 1997, S.D.S. foi atacado injustamente por E.G.S. com uma espingarda e posteriormente com um revólver calibre 32, sendo atingido pelas costas, ocasionando uma luta corporal. Conforme a defesa, E.G.S. dominava S.D.S., a fim de matá-lo, quando o filho da vítima, T.C.D.C., assassinou o agressor disparando tiros contra ele, em legítima defesa de terceiro, no caso, seu próprio pai.
Segundo os advogados, a justiça de primeira instância não analisou o argumento de que, no caso, teria ocorrido legítima defesa, tendo decidido pronunciar pai e filho. Assim, para eles, há ilegalidade e abuso de poder na pronúncia do processo. Também sustentam inépcia da denúncia em razão de o Ministério Público não ter individualizado as condutas de cada denunciado.
Dessa forma, a defesa pede absolvição por negativa de autoria e ausência de conduta antijurídica. Caso esse pedido não seja atendido, requer a determinação da troca de foro para que o julgamento do habeas ocorra em comarca próxima a Niquelândia, município em que os acusados residem.
EC/LF