Pai do senador Valmir Amaral pede unificação de processos no STF

O empresário D.J.A, pai do senador Valmir Amaral, entrou uma Reclamação (RCL 3334) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão do processo instaurado pelo Terceiro Juizado Especial Criminal de Brasília/DF, para apurar suposta perturbação de sossego alheio (artigo 42, do Decreto-lei nº 3.688/41). A perturbação teria ocorrido durante uma festa de aniversário na casa do empresário.
Segundo o empresário, o processo em questão trata do mesmo assunto que o instaurado contra seu filho, senador Valmir Amaral, que tramita no Supremo (PET 3343). No entanto, como o senador tem prerrogativa de foro, o STF decidiu na RCL 3125, que ele só pode ser julgado pelo próprio Supremo.
A defesa do empresário pede a unificação dos processos conforme prevê o artigo 77, inciso I, do Código de Processo Penal. O artigo diz que a “competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração”.
Para o empresário “a cisão dos processos é ilegal” por ser operada sem qualquer fundamento legal e sem a devida fundamentação. O processo apurado pelo Terceiro Juizado Especial Criminal de Brasília/DF convocou o empresário para uma audiência marcada para a próxima quinta-feira (19/5), às 20h30.
Por esse motivo ele pede liminar para suspender a tramitação do processo no Juizado, com a conseqüente liberação da obrigação de comparecer à audiência. No mérito, requer a procedência da Reclamação para reunir seu processo à ação de seu filho, senador Valmir Amaral, que tramita no STF. O ministro Cezar Peluso é o relator da ação.
BF/BB
Leia mais:
17/02/2005 – 19:35 – Suspenso processo contra senador Valmir Amaral
17/02/2005 – 15:48 – Senador pede suspensão de audiência em Juizado Especial Criminal no DF
Relator da Reclamação ministro Cezar Peluso (cópia em alta resolução)