Pai acusado da morte da filha em acidente de trânsito pede para não ser interpelado na Justiça

29/08/2006 11:56 - Atualizado há 12 meses atrás

Acusado pelo Ministério Público (MP) da morte da filha enquanto dirigia seu carro, I.T. ajuizou o Habeas Corpus (HC) 89535, com pedido de liminar, para não ser ouvido em interrogatório no processo que tramita contra ele na 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (SP). A acusação do MP sustenta que a culpa do pai decorreu por “imperícia” ao não conseguir controlar o veículo no momento em que houve aquaplanagem.

O acidente ocorreu no quilômetro 313 da Rodovia Castelo Branco, sentido capital-interior. Segundo o laudo pericial anexado à denúncia do MP, o veículo teria se deslocado “para o lado esquerdo, precipitando-se para a canaleta de águas pluviais, desgovernando-se”. No choque contra a canaleta de concreto,  o carro capotou e causou a morte da filha de I.T..

Para os advogados do acusado, não houve sequer a verificação de existência do nexo casual entre a conduta e a consumação “do terrível acidente, muito embora este Egrégio Tribunal, em sessão plenária, tenha fixado como obrigação do magistrado o prévio controle acerca da presença de justa causa”.

A defesa argumenta que não há um indício que sustente a acusação culposa, fundada na pretensa imperícia, entre os depoimentos das testemunhas ouvidas durante a fase de inquérito policial e antes da apresentação da denúncia do MP. Eles disseram que, no dia do acidente, chovia forte e o carro trafegava em velocidade compatível com a da via – fatos esses, segundo os advogados, confirmados pelo laudo pericial.

Mesmo assim, argumenta, a denúncia contra I.T. foi recebida no dia 5 de novembro de 2005 e o interrogatório marcado inicialmente para o dia 9 deste mês na Comarca de São Paulo. Para tentar adiar a audiência, os advogados entraram com habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para suspendê-la, mas não obtiveram sucesso.

Inconformada, a defesa entrou com novo pedido de habeas corpus, desta vez no Superior Tribunal Justiça (STJ). Indeferida a liminar, os advogados entraram com novo habeas – agora no STF.

Os advogados requerem, liminarmente, a suspensão do andamento da ação penal que tramita na Justiça de primeira instância até o julgamento de um mandado de segurança apresentado pela defesa de I.T.. A ação foi distribuída para o ministro Carlos Ayres Britto.

RB/CG


Carlos Ayres Britto, ministro-relator da ação (cópia em alta resolução)

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