Pagamento de vantagens a aposentados da Universidade de Rondônia é restabelecido

Por decisão do ministro Carlos Ayres Britto, a Fundação Universidade Federal de Rondônia não poderá mais descontar vantagens pecuniárias de um grupo de servidores aposentados. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 25803, em que os servidores inativos contestavam acórdão do Tribunal de Contas da União que determinou o corte das vantagens pessoais.
Segundo Ayres Britto, o Supremo já tratou do assunto ao julgar caso semelhante abordado no MS 23665. O ministro observou que a Constituição “não outorgou competência ao Tribunal de Contas para impor à autoridade administrativa sujeita à sua fiscalização a suspensão do pagamento de vantagem pecuniária incluída nos proventos de aposentadoria do servidor público, em razão de decisão judicial transitada em julgado”.
Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Carlos Ayres Britto determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TCU e, conseqüentemente, dos descontos das vantagens pecuniárias realizadas pela Universidade.
AR/BB
Ministro Carlos Ayers Britto (cópia em alta resolução)