Pagamento de indenização pela mora da revisão de remuneração dos servidores públicos gera ação no STF

16/10/2006 18:37 - Atualizado há 2 anos atrás

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 4700) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a universidade, o STJ violou a autoridade das decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1439 e 2061.

Segundo a reclamação, o STJ condenou a União ao pagamento de indenização decorrente da mora legislativa em promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, conforme o artigo 37, X, da Constituição Federal. A ação, conforme a universidade, teria sido proposta, inicialmente, com a finalidade de pleitear indenização por alegados danos decorrentes da inércia do Poder Executivo em promover a revisão.

Com base nesses precedentes, a universidade afirma que o Supremo firmou entendimento no sentido de que não compete ao Poder Judiciário estabelecer prazo para o exercício de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para a lei de reajuste anual da remuneração dos servidores públicos da União. De acordo com a reclamação, também seria vedado condenar o Executivo “este ente federativo ao pagamento de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da mora”.

Por fim, requer liminarmente a suspensão dos efeitos da decisão reclamada. Joaquim Barbosa é o ministro responsável pela matéria.

EC/RB


Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)

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