Padre Medina será reconduzido para Ala Federal do Presídio da Papuda

09/05/2006 17:11 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, relator da Extradição (Ext) 1008, determinou a recondução do nacional colombiano Francisco Antonio Cadena Colazzos, mais conhecido como Padre Oliverio Medina, de imediato, às dependências da Ala Federal do Presídio da Papuda/DF. Mendes declarou, por conseqüência, sem efeito a autorização judicial concedida pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, nos autos do Procedimento no 2005.01.4.101217-4, que tramita na Justiça distrital.

O juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, ao atender pedido feito pelo procurador regional da República no Distrito Federal Luiz Francisco de Souza, havia autorizado a recondução de Padre Medina para a carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.

O relator da Extradição observou que o procurador-regional da República, vislumbrando situação prisional supostamente irregular de Padre Medina, preso cautelarmente, resolveu atuar em sua defesa. “O aludido pleito encontrou a absurda acolhida de promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, o mais grave, de juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal”, afirmou Mendes em sua decisão.

O ministro ressaltou, ainda, a falta da comunicação ao Supremo dessa autorização pelo Departamento de Polícia Federal, responsável pela custódia de Padre Medina, em nome da Corte.

Gilmar Mendes ponderou que o juiz de Direito, apesar de acolher o pedido do MPDFT, ponderou sobre a competência do Supremo para a apreciação do tema. “Com efeito, o Juízo da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, exercido pelo juiz de Direito Nelson Ferreira Júnior, ao atuar, de ofício, e ainda no âmbito de procedimento administrativo (Procedimento no 2005.01.4.101217-4), violou, sobremaneira, as disposições constitucionais pertinentes (CF, art. 102, I, “g”), assim como as normas de organização e procedimento que regem o processo de extradição, tanto na Lei no 6.815/1980 (artigos 83 e seguintes), quanto no Regimento Interno desta Corte Constitucional (RI/STF, arts. 207 a 214)”, afirmou o relator.

O ministro destacou o “patente desrespeito à autoridade e competência deste Tribunal”, e ressaltou a necessidade de uma atuação compatível com os ditames e princípios de nosso Estado Democrático de Direito. “Ademais, impõe-se a apuração dessa lamentável corrente de afronta a garantias institucionais, perpetrada por agentes manifestamente incompetentes para a prática dos atos adequados para resguardar a autoridade desta Corte e o devido processo extradicional, nos termos das disposições regimentais, legais e constitucionais aplicáveis à espécie”, afirmou Mendes.

Essa decisão será comunicada, com urgência (telex e ofício), ao Departamento de Polícia Federal e ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal.

CG/FV

Leia a íntegra da decisão.


Relator, ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)

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