Padre Medina cumprirá prisão domiciliar

02/08/2006 19:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, relator da Extradição (Ext) 1008, depois de permitir o cumprimento de prisão domiciliar para o colombiano Francisco Antonio Cadena Colazzos, mais conhecido como Padre Oliverio Medina, determinou a notificação do Estado da Colômbia para se manifestar sobre o prosseguimento da Extradição.

Mendes deverá submeter ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão do disposto no artigo 33 da Lei 9.474/1997. Essa norma prevê que o reconhecimento da condição de refugiado impedirá o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

O Ministério da Justiça informou ao STF que o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), em julho de 2006, reconheceu o status de refugiado ao colombiano.

O ministro Gilmar Mendes observou que a condição de refugiado atribuída ao extraditando possibilitaria a reavaliação da matéria, “a qual se submete à excepcionalidade de se tratar da primeira ocasião histórica na qual o Conare deferiu pedido de refúgio, nos termos da Lei no 9.474/1997”.

Assim, Mendes ressaltou que o plenário do STF poderá determinar, em ocasião oportuna, a negativa do seguimento do pedido de extradição. “Vislumbro a possibilidade de deferir prisão domiciliar em favor do extraditando”, disse o ministro. Ele  frisou que esse foi o primeiro pedido deferido pelo comitê, nos termos da Lei no 9.474/97.

O ministro entendeu ser o caso de suspensão do cumprimento da prisão cautelar de Medina nas dependências da ala federal do Presídio da Papuda (DF) e determinou o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar.

O ministro ressaltou que o colombiano não poderá ausentar-se da residência em qualquer período do dia ou da noite, salvo comprovada situação emergencial.

CG/RB

 
Ministro Gilmar Mendes, relator da extradição (cópia em alta resolução)

Leia a íntegra da decisão sobre a concessão da prisão domiciliar.

Leia a íntegra da notificação do Estado colombiano.

Leia mais:

09/05/2006 – 17:11 – Padre Medina será reconduzido para Ala Federal do Presídio da Papuda

12/06/2006 – 20:27 – STF pede urgência na análise do pedido de refúgio de Padre Medina

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