Padrastro acusado de homicídio de enteada de 3 anos pede habeas ao STF

A defesa de M.R.N., acusado de homicídio doloso contra sua enteada, menor com 3 anos de idade, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 90739, com pedido de liminar, com vistas ao relaxamento da prisão cautelar do réu.
O advogado de M.R. informa que o mesmo pedido de habeas foi requerido ao Juízo da Comarca de São José dos Campos (SP), ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo o pedido negado em todas as instâncias. O réu se encontra preso preventivamente desde 23 de novembro de 2003 pela acusação de ter praticado o crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, combinado com o parágrafo 4º, parte final, do Código Penal [homicídio qualificado contra menor de 14 anos].
A defesa alega que a imputação do crime ao seu cliente é injusta pois, “no decorrer do processo, as acusações de espancamento ‘caíram por terra’, de acordo com o laudo necroscópico e parecer médico de perito da Justiça Federal”. Para o impetrante, “tudo ocorreu devido a um acidente, no qual a criança caiu da escada, quando a mãe deixou a criança na responsabilidade do acusado e foi trabalhar, quando a menor começou a passar mal, desfalecendo, vindo o réu a fazer massagem cardíaca na criança e, não tendo resultado, chamou um vizinho e levou a menor para o pronto socorro, onde a criança veio a óbito”. Depois, constatou-se traumatismo craniano, decorrente da queda da escada, conclui o advogado.
A defesa informa que “em nenhum momento o réu fugiu, pelo contrário, até hoje não entende o motivo de sua prisão, pois apenas tentou socorrer a criança com massagem cardíaca e levando-a ao hospital”. Acrescenta motivos que justificariam a concessão da liberdade ao réu: excesso de prazo da prisão cautelar; o fato de o réu ser primário; ter bons antecedentes e residência fixa, além de apontar que “é uma pessoa excelente, gosta de crianças, trabalhador e amigo de todos”. Diz ainda que as provas dos autos são a seu favor; que tem oferta de empregos; bom comportamento na prisão; e que existe risco à sua integridade física. Por fim, afirma que não apresenta risco para a sociedade e que não há risco para a instrução processual e julgamento do feito, caso a liberdade seja concedida.
Por essas razões, requer medida liminar para que o réu aguarde o julgamento em liberdade e, no mérito, a confirmação da liminar.
O relator do habeas no Supremo é o ministro Gilmar Mendes.
IN/RN
Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)