Organização social reclama de ação pública que retira responsabilidade para a execução do Programa Saúde Família

17/08/2007 17:09 - Atualizado há 12 meses atrás

O Instituto do Bem Estar Social e Promoção da Saúde (Inbesps), organização da sociedade civil (Oscip), ajuizou Reclamação (RCL 5456) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o trâmite de Ação Civil Pública em curso na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ.

A entidade alega que o Juiz Federal, ao processar e julgar a ação, teria desrespeitado decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395 ao cancelar o Programa Saúde Família (PSF). No julgamento da ADI 3395, o Tribunal determinou que é competente a justiça comum para julgar causas relacionadas a servidores com vínculo estatutário. Com a suspensão do programa do governo, o Inbesps afirma que cerca de mil funcionários foram demitidos, e 300 mil pessoas ficaram sem atendimento básico e domiciliar de saúde.

Assim, o juiz suspendeu o Termo de Parceria firmado entre a organização social e a Prefeitura Municipal da cidade para a execução do PSF.

Segundo o Inbesps, “não resta dúvida que a decisão liminar reclamada atentou contra a autoridade da decisão do STF” e requer que a medida seja deferida “em caráter de urgência.” Solicita, na Reclamação, que a decisão da liminar requerida torne-se definitiva e confirmada no julgamento do mérito.

SP/LF


Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)

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