Operação Cevada: Dono de distribuidora Schincariol entra com HC no Supremo

Preso juntamente com outras sessenta pessoas pela Operação Cevada, realizada pela Polícia Federal, o empresário M.R.A impetrou Habeas Corpus (HC 86167), com pedido de liminar, no Supremo, para responder em liberdade a processo por suposto crime de sonegação fiscal e formação de quadrilha.
O empresário mora na cidade de Imbaúba (PE) e é dono de duas distribuidoras da cervejaria Schincariol. Anteriormente os advogados tentaram, sem êxito, obter liminar em habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A prisão temporária do empresário foi decretada pela Vara Federal de Itaboraí (RJ) e a defesa alega que foi impedida de ter acesso aos autos , que não recebeu cópia de decisão judicial e que o empresário está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que “o mandado de prisão sequer continha o tipo legal imputado”.
No HC a defesa ressalta que, segundo a imprensa, o caso envolve ilícitos de natureza tributária, com possibilidade de extinção de punibilidade pelo pagamento. E prossegue afirmando que o empresário “possui patrimônio suficiente para garantir qualquer eventual execução fiscal que viesse a sofrer”.
Relata ainda na ação que a Operação Cevada, realizada pela Polícia Federal, inviabilizou as atividades da empresa depois das “dezenas de prisões e a apreensão de quase todos os computadores da Schincariol e das distribuidoras”.
Liminarmente os advogados do empresário querem a revogação da prisão temporária, antes que ela seja convertida em prisão preventiva. Além disso, pedem para ter acesso à decisão judicial que determinou a prisão de M.R.A e que a Polícia Federal seja impedida de prosseguir com os interrogatórios, “tendo em vista a patente ilegalidade das prisões”. O relator do habeas é o ministro Joaquim Barbosa.
AR/FV
Joaquim Barbosa avaliará o pedido de HC (cópia em alta resolução)