Operação Cevada: Arquivado HC de dono de distribuidoras Schincariol
O ministro Joaquim Barbosa determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC 86167) impetrado no Supremo Tribunal Federal pelo empresário M.R.A., dono de duas distribuidoras da Schincariol. Ele está preso temporariamente por supostos crimes de sonegação fiscal e formação de quadrilha, em razão da Operação Cevada realizada pela Polícia Federal, que culminou na prisão de mais de 60 pessoas.
O ministro fundamentou sua decisão na Súmula 691 do STF que diz: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de “habeas corpus” impetrado contra decisão do relator que, em “habeas corpus” requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. A questão é que a defesa do empresário havia feito o mesmo pedido de HC ao STJ, que também negou a liminar.
Outro ponto ressaltado pelo ministro Joaquim Barbosa é que a validade da prisão temporária do empresário havia vencido e “que a privação de liberdade do paciente não decorre, portanto, no momento, do título prisional colacionado à impetração”. O ministro relator observou, ainda, que os elementos apresentados na inicial do habeas não são suficientes para demonstrar, à primeira vista, a impossibilidade futura de determinação de prisão preventiva do empresário.
Os advogados do empresário pediram a concessão de liminar para revogar a prisão temporária, ter acesso à decisão judicial que determinou a prisão e que a Polícia Federal seja impedida de prosseguir com os interrogatórios. O pedido foi arquivado. Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Joaquim Barbosa observou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região é o juiz natural para apreciar o caso, evitando deste modo a supressão de instância, e que deve ter as informações necessárias para basear o habeas corpus.
AR/BF
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23/06/2005 – 18:02 – Operação Cevada: Dono de distribuidora Schincariol entra com HC no Supremo