Opção pelo REFIS antes de denúncia do MP suspende ação penal, decide STF
A empresa que optou pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) antes da instauração de ação penal pelo Ministério Público por crime contra a ordem tributária, terá seu processo suspenso até que sejam pagas todas as parcelas devidas à Receita Federal.
Este foi o entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder Habeas Corpus (HC 81.444) a Ruben Eugen Becker, Delmar Stahnke e João Rosado Maldonado, responsáveis pela Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (Celsp), entidade mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), com sede em Canoas, Rio Grande do Sul.
A Ulbra formalizou termo de opção pelo REFIS a fim de regularizar seu débito para com a Fazenda Nacional em fevereiro de 2000.
Em novembro do mesmo ano, o Ministério Público Federal (MPF), com base na representação fiscal para fins fiscais, ofereceu denúncia contra os empresários por crime contra a ordem tributária, com base no não recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte.
Segundo os procuradores, os denunciados, com o intuito de sonegar tributo federal, durante o período de janeiro de 1994 a março de 1999, omitiram informações, prestaram declarações falsas às autoridades fazendárias e fraudaram a fiscalização tributária, inserindo dados inexatos em livros fiscais ou mesmo suprimindo a carga tributária a título de imposto de Renda na fonte.
Os valores chegariam a R$ 4 milhões, em um débito consolidado de R$ 13 milhões, segundo apurado pela Receita Federal.
O advogado da universidade, Rudinei Carvalho, sustentou oralmente que a opção pelo REFIS foi anterior à denúncia do MPF, e que foram seguidos os preceitos do artigo 15 da Lei Nº 9964/00, que institui as regras do Programa de Recuperação Fiscal.
Ou seja, como o termo foi anterior ao oferecimento da denúncia, a pretensão punitiva do Estado e a ação penal devem ser suspensas até que o contribuinte cumpra as condições do parcelamento do débito.
Rudinei Carvalho disse ainda que “é possível o contribuinte deixar alguns débitos de fora do REFIS e mesmo assim ser beneficiado pelo Programa”.
Seguindo o voto do relator, ministro Nelson Jobim, a Segunda Turma, por unanimidade, concedeu o pedido.
Ministros da 2a Turma decidem sobre REFIS (cópia em alta resolução)