ONG carioca pede habeas ao STF para crianças e adolescentes ameaçados

28/05/2007 19:09 - Atualizado há 2 anos atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 91488) impetrado pela Organização Não-Governamental (ONG) Projeto Legal, para garantir o direito de meninos, meninas e adolescentes da cidade do Rio de Janeiro a não serem revistados por agentes policiais.

Com base na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXVIII; no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 108 e 183 e no Código de Processo Penal, artigo 647 e seguintes, a ONG requer liminar para restaurar decisão da justiça fluminense que havia concedido salvo-conduto para três menores, com 4, 11 e 15 anos, extensivo às demais crianças e adolescentes que se encontram em situação de ameaça de direitos na cidade do Rio de Janeiro.

A liminar, concedida no plantão noturno do Tribunal de Justiça do estado do Rio (TJ-RJ), alguns dias após foi cassada parcialmente pela relatora designada no mesmo tribunal, que excluiu da liminar os adolescentes, mantendo a decisão para os três menores indicados no habeas e às crianças em situação idêntica no Rio de Janeiro. Inconformados com essa limitação, os advogados da ONG recorreram ao STJ na tentativa de revogar a decisão da justiça estadual. O relator naquele tribunal manteve a cassação parcial da liminar por entender que o pedido se confundia com o mérito do habeas, caso em que a jurisprudência do STJ prevê que “a provisão cautelar não se presta à apreciação da questão de mérito, por implicar exame prematuro da matéria de fundo, de competência da turma julgadora”.

Os impetrantes alegam que a decisão revista pelo TJ-RJ caracteriza-se por flagrante ilegalidade pela ausência de fundamentação. Assim também o STJ, não atentando e, ratificando a ilegalidade, feriu o disposto no inciso IX, do artigo 93, da Constituição, acrescenta a ONG. Com base no artigo 227 da Constituição, a entidade informa que os beneficiários da impetração são “crianças e adolescentes que fazem parte das comunidades pobres que têm sido ocupadas pelas tropas policiais e também do grande contingente de pessoas abandonadas, jogadas à própria sorte nas ruas, em situação evidente de violação de seus direitos consagrados na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A organização Projeto Legal finaliza seu pedido de restabelecimento da liminar integral de primeira instância, com a expedição de salvo-conduto para todas as crianças e adolescentes da cidade. Informa que eles “estão ameaçados de sofrerem uma ação violenta, ilegal e arbitrária de revista pessoal por parte das autoridades” ao extrapolarem as funções constitucionais determinadas às tropas policiais, deixando clara a estratégia política de criminalização da miséria que tem orientado as operações policiais nos morros e ruas da cidade do Rio de Janeiro.

O relator do habeas no Supremo é o ministro Joaquim Barbosa.

IN/LF


Relator, ministro Joaquim Barbosa. (Cópia em alta resolução)

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