Oficial de Justiça pede ao STF garantia de se aposentar com proventos integrais
O oficial de Justiça Antônio César da Cruz Demétrio impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Injunção (MI) 752, contra a Presidência da República, para garantir seu direito à aposentadoria integral como portador de deficiência.
O mandado, com pedido liminar, foi impetrado por não existir, segundo o servidor, lei complementar que regule seu direito constitucional expresso no artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Carta Magna. De acordo com essa regra, é assegurado aos servidores efetivos da União, dos estados e dos municípios regime de previdência contributivo e solidário e vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, “ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores portadores de deficiência”.
O impetrante alega que requereu sua aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas este tribunal informou ser impossível atender o pedido, por não haver Lei Complementar que dê o devido enquadramento dos tipos de doenças incapacitantes, tempo de contribuição e outros requisitos.
Para Demétrio, seu caso não é o único, havendo casos semelhantes em todos os estados da Federação, “sem que a autoridade competente elabore lei complementar que venha atender os anseios dessa minoria”. O servidor conclui que, após trabalhar por mais de 30 anos, não pode ser prejudicado por esta omissão por parte do Poder Legislativo.
O servidor propõe a aplicação da legislação geral da previdência social – artigo 57, da Lei 8.213/91 – para seu caso. Dessa forma, ele teria direito à aposentadoria especial, com renda mensal equivalente a 100% do salário-benefício, devida “ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei”.
O ministro Gilmar Mendes deverá decidir sobre o caso como relator.
IN/LF

Ministro Gilmar Mendes, relator. (Cópia em alta resolução)