Oficial de Justiça demitido por ter recebido suposta vantagem ajuíza MS no Supremo
O Supremo Tribunal Federal recebeu Mandado de Segurança (MS 245240), com pedido de liminar, impetrado por J.M.G.C., oficial de Justiça da 20ª Vara Cível da cidade de São Paulo. Ele está inconformado com a sentença de demissão a bem do serviço público em 2002, por ter supostamente recebido vantagem em dinheiro em razão das suas funções.
O autor da ação alega que o prazo para que apresentasse recurso contra a decisão que o demitiu não foi legalmente observado. A defesa foi intimada para apresentar suas alegações finais no prazo de três dias, “mas este ato contrariou o disposto no artigo 297 da Lei nº 10.261/68, que concede o prazo de dez dias para a apresentação de alegações finais no processo administrativo”.
O ex-funcionário salienta que seu pedido de reconsideração da decisão apontou várias irregularidades existentes no processo, “que resultaram no cerceamento do direito de defesa. Além disso, alega, o pedido de reconsideração sequer foi analisado pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
#BB/DF//AM