Ocupantes de área indígena expandida no Pará pedem livre circulação de mercadorias
A Associação de Moradores da Área Apyterewa Produtores Rurais do São Félix do Xingu, no Pará, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 108154, no qual pede a imediata suspensão da Portaria nº 336, de 24 de março último, do ministro da Justiça, que determinou a ocupação, por integrantes da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal, da única ponte que dá acesso a uma área de 513,8 mil hectares, incluída na expansão de área indígena homologada em 2007 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A entidade alega que na área compreendida na expansão homologada já viviam 2.500 famílias de agricultores, compostas em parte por assentados pelo Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e em outra parte por famílias com direito de posse, que há 30 anos lá produziam e agora estão impedidas de exercer livremente suas atividades econômicas, segundo consta no HC.
Sustentam no HC que a Força Nacional de Segurança e a Polícia Federal, que ocupam a ponte, somente permitem a saída de produtos da área, impedindo a entrada de outros, inviabilizando, assim, o trânsito livre na relação comercial de compra e venda, “fato que compromete a vida financeira destes trabalhadores”.
Eles alegam que a ocupação ocorreu antes mesmo de que houvesse qualquer prévia indenização das benfeitorias que lá se encontram, violando um direito fundamental indisponível. A área indígena, antes com 260 mil hectares, foi ampliada para 773,8 mil hectares.
Pedido
Diante disso, além da revogação da portaria 336, a associação pede o imediato restabelecimento da livre entrada e saída de produtos, animais e serviços na área de expansão, até que se chegue a uma solução definitiva para os ocupantes não índios lá residentes.
Pede, também, a indenização prévia das benfeitorias que se encontram na área, se sua desocupação for a única alternativa e que, nesta hipótese, o INCRA estabeleça previamente nova área a ser objeto de assentamento dessas famílias.
O relator do processo no STF é o ministro Luiz Fux.
FK/AD