OAB/RJ impetra mandado de segurança para garantir vaga no TRT da 1ª Região

08/04/2005 19:41 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Mandado de Segurança (MS 25323), com pedido liminar, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ). O objetivo é sustar nomeações e respectiva posse de cada um dos novos desembargadores até que seja preenchida a vaga destinada à OAB/RJ.


Primeiramente, é esclarecido, no MS, que a Lei Federal nº 8.531/92 estabeleceu a composição numérica do TRT da 1ª Região em 54 juízes, sendo reservadas seis vagas à representação da OAB e seis à representação do Ministério Público do Trabalho.


De acordo com a ação, a OAB/RJ foi provocada pelo TRT a encaminhar lista sêxtupla para o preenchimento de vaga decorrente de aposentadoria. A OAB realizou a eleição de nomes para comporem a lista sêxtupla e a enviou para a Corte trabalhista. Entretanto, o TRT não deliberou sobre a relação encaminhada pela OAB, não preenchendo a vaga destinada aos advogados.


Sem o preenchimento da vaga, o que competia à OAB, o TRT indicou juízes do Trabalho para ascensão, por merecimento e antiguidade, ao cargo de desembargador do Trabalho. Por isso, a defesa alega que se as nomeações forem concluídas, com o decreto do presidente da República e com o ato de posse, todos os integrantes da lista elaborada pela OAB “se verão preteridos, pois um deles será alçado ao Tribunal do Trabalho em condição de menor antiguidade do que aqueles a serem nomeados pelo presidente da República”.


Para a defesa, o indicado pela OAB, apesar de se destinar a preencher vaga aberta em 2002, ficará com antiguidade inferior àqueles que estão para ser nomeados para preenchimento de lacunas de pessoal. Assim, segundo o mandado é de extrema importância a correta ordem de preenchimento das vagas porque é fator indispensável para posteriores atos jurídico-administrativos que dependem dela, como aposentadoria, eleição para a direção de Turmas ou da própria Corte.


EC/AR

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