OAB questiona no Supremo aumento na contribuição social sobre lucro líquido

18/02/2002 19:12 - Atualizado há 7 meses atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar (ADI 2607) hoje (18/02) contra o aumento da  contribuição social de 12% para 32% sobre o lucro líquido das empresas prestadoras de serviços estabelecido pela Medida Provisória nº 22/2002.


Segundo a OAB, o governo estaria tentando “compensar supostos prejuízos decorrentes da atualização das tabelas do imposto de renda, elegendo determinados contribuintes para arcarem com a perda de arrecadação”.


Sustentam os advogados que o artigo 3º da Medida Provisória nº 22 é inconstitucional, devendo ter sua aplicação suspensa, pois desrespeita os princípios da isonomia tributária (tratamento igual na aplicação de impostos entre pessoas que estejam na mesma situação) e da capacidade contributiva (a cobrança do imposto deve considerar a capacidade de pagamento de cada pessoa).


“O preceito legal está a onerar indevidamente contribuintes já espoliados pela excessiva carga tributária nacional. Prejuízos incalculáveis sofrerão. Receitas que deveriam ser destinadas ao exercício de suas atividades estão para serem desviadas indevidamente para o Tesouro. O aumento indevido do tributo poderá, para certos contribuintes, significar até mesma na paralisação dos negócios que realizam”, relatam.


A ADI 2607 será devidamente distribuída e encaminhada a um relator.

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