OAB questiona no STF valores das custas judiciais no Mato Grosso
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2655) contra dispositivo da Lei estadual 7.603/2001 de Mato Grosso, que fixou o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial e instituiu o selo de autenticação.
É a segunda ADI que a OAB propõe essa semana contra uma lei mato-grossense. A primeira (ADI 2653) foi contra a Lei 7.550 que instituiu os valores a serem pagos pelos serviços notariais e de registro. Os argumentos utilizados também são semelhantes.
De acordo com a ação, as custas judiciais têm, assim como os emolumentos, natureza tributária, da espécie taxa, não se tratando, portanto, de impostos. A Constituição prevê que as taxas não podem ter a mesma base de cálculo de impostos (artigo 145, parágrafo segundo). A OAB defende que a taxa deve refletir exatamente o serviço prestado pelo estado, e não deveria levar em conta o valor da causa, pois, segundo afirma, o trabalho realizado pela Justiça para processar uma causa não guarda relação com esse valor.
“Demandas de alto valor, muitas vezes, mormente aquela contra a Fazenda Pública e de natureza tributária, são julgadas sem oitiva de testemunhas, sem perícia, sem audiências; em lides de natureza tributária, quase sempre de grande monta, a citação é fácil, a execução procede-se sem penhora e avaliação de bens, e a causa é julgada antecipadamente”, exemplifica a OAB.
A ação alega também que houve violação ao princípio do acesso à Justiça, pois aumentou os valores das custas em até 9.400% em alguns pontos. A Tabela A do Anexo da lei indica que o valor mínimo a ser pago para propor qualquer ação passou de R$30 (trinta reais) para R$220,00 reais.
O selo de autenticidade instituído pela lei também foi impugnado pela ADI, pois seu custo foi fixado na mesma tabela que determina o valor das custas.
No pedido de liminar, requer-se a suspensão integral da Lei 7.603, inclusive as Tabelas A, B, C e D contidas em seu anexo.
A relatora do processo será a ministra Ellen Gracie.
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