OAB questiona no STF monitoramento de conversas entre presos e advogados
Entidade alega que medida afasta a garantia do sigilo entre advogado e cliente.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona trechos do Pacote Anticrime sobre o monitoramento das conversas entre presos e advogados nos parlatórios (local de encontro entre a pessoa presa e o visitante) das penitenciárias de segurança máxima.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7768 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que, em razão da relevância da matéria, decidiu levar o caso diretamente ao Plenário, sem exame prévio do pedido de liminar, e requereu informações às autoridades envolvidas.
Sancionado em 2019, o Pacote Anticrime (Lei 13.964) trouxe diversas alterações no âmbito penal. As atualizações incluem mudanças na Lei de Execução Penal, de 1984, e nas regras sobre transferência, inclusão e monitoramento dos presos, com novos mecanismos de fortalecimento do combate ao crime organizado.
Monitoramento
Um dos trechos da lei que a OAB põe em xeque estabelece que, no regime disciplinar diferenciado, os detentos deverão ter todas as atividades monitoradas por áudio e vídeo, exceto nas celas ou durante as entrevistas de seus advogados – “salvo expressa autorização judicial”.
Na ação, a OAB pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da parte das normas que afasta a garantia do sigilo entre advogado e cliente. O órgão defende que as comunicações entre eles só sejam monitoradas quando houver indícios de que o advogado esteja envolvido em atividades criminosas. Também pede que as autorizações judiciais para quebra da confidencialidade sejam limitadas e individualizadas.
Sigilo profissional
Segundo a entidade, o exercício da advocacia depende da preservação do sigilo profissional. “Isso é o mesmo que colocar a advocacia no banco dos réus e anular o direito de defesa inerente a todos os cidadãos processados e submetidos a penas restritivas”, diz.
A ação diz que as autorizações previstas na redação atual da lei se chocam com o direito ao silêncio dos detentos e com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade e da ampla defesa.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)