OAB questiona no STF Medida Provisória sobre dispensa de honorários em arbitragens nas ações de FGTS
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou (3/10) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2736), com pedido de liminar, contra artigo da Medida Provisória 2164-41. A MP dispensa a arbitragem judicial de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares de contas vinculadas.
A OAB afirma que o artigo 9º da MP questionada contraria os artigos 5º, 62 e 133 da Constituição Federal. Na ação, o Conselho afirma que a MP fere o artigo 62 da Constituição Federal ao questionar a relevância e urgência de sua edição. “Honorários advocatícios, com sua incidência em demandas que tratam do fundo de Garantia, encontram-se regrados no ordenamento jurídico pátrio há muito”, afirma. Dessa forma, acentua-se, o processo legislativo podia ter sido aguardado.
Para a Ordem, a MP também contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que não admite lei desarazoada ou desproporcional. “Uma lei que ordena o não pagamento de honorários não se mostra razoável ou proporcional não justifica sua edição”, diz a ADI.
Finalmente, alega a OAB na ação, a MP atenta contra o artigo 133 da Carta Federal, onde diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça “e os honorários advocatícios arbitrados judicialmente são importante forma de remuneração de seu serviço”, finaliza.
OAB questiona no STF dispensa dos honorários (cópia em alta resolução)
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