OAB questiona lei potiguar no Supremo

02/05/2005 16:57 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3477), com pedido de liminar, contra o artigo 3º da Lei estadual 8.633/05 do Rio Grande do Norte. Na ação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a instituição da contribuição previdenciária dos servidores estaduais inativos.


Segundo a OAB, a lei potiguar fere o princípio federativo descrito no artigo 25 da Constituição Federal, pois a “instituição de contribuição exigiria reforma antecedente da Constituição estadual”, explica a ADI. A Ordem ressalta que “jamais uma Lei Ordinária poderia desde logo instituir contribuição previdenciária”.


A ação pede, liminarmente, que a eficácia da lei seja suspensa. No julgamento do mérito, a OAB quer que seja decretada a inconstitucionalidade da norma contestada. O relator é o ministro Cezar Peluso.


SJ/AR



Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)

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