OAB questiona lei estadual de iniciativa parlamentar que trata de competências do TC de Tocantins

28/05/2010 09:00 - Atualizado há 9 meses atrás

A Lei 2.351/2010, de Tocantins, que promoveu modificações na competência de fiscalização do Tribunal de Contas do estado, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a Ordem dos Advogados do Brasil, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4421, a norma nasceu de um projeto de lei de autoria parlamentar, quando o tema só poderia ser disciplinado por iniciativa da própria Corte.

A OAB revela que a determinação surgiu do Projeto de Lei 255/2010, de autoria do deputado estadual Stalin Bucar. Devido a sua origem, a lei questionada afrontaria os artigos 73, 75 e 96, II, ‘d’, da Constituição Federal. Isso porque, sustenta a ordem, “a iniciativa parlamentar esbarra nas rígidas regras estabelecidas na Carta da República de obrigatoriedade simétrica aos estados e municípios, no que tange à iniciativa de lei que pretenda alterar a organização dos tribunais, cuja competência é privativa do tribunal interessado”.

É o que se chamada de “inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”, e que motivou a OAB a ajuizar a ação no Supremo, pedindo à Corte a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da lei até a decisão de mérito. E que, ao final, a norma seja declarada integralmente inconstitucional. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

MB/CG

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