OAB questiona decretos que reduzem horário de expediente de servidores da Justiça de Tocantins

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3274), com pedido de liminar, contra decretos do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO). Essas normas tratam da redução do horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário do Estado.
O Decreto Judiciário 240/01 fixa a carga horária dos órgãos do Judiciário tocantinense, em caráter corrido, de seis horas por dia, com expediente das 12h às 18h, e os serviços essenciais das 8h às 18h, em escala de revezamento. O Decreto Judiciário 038/02 revoga parcialmente o decreto anterior estabelecendo o expediente das 8h às 11h em expediente interno, e das 13h às 18h “em atendimento de praxe”.
A OAB argumenta que o presidente de Tribunal de Justiça não pode expedir decretos como órgão unipessoal, uma vez que a competência para expedir atos de natureza regulamentar, se fossem admissíveis no caso, seria do Tribunal, como órgão colegiado, ofendendo o previsto pelo artigo 96, I, “a” e “b” da Constituição Federal.
O Conselho da OAB salienta que cabe ao presidente da República legislar sobre servidores públicos da União e que os decretos ferem, assim, o artigo 37, caput, e 61, parágrafo 1º, II, “c” da Constituição Federal. Por fim, sustenta que a limitação de expediente prevista nos decretos dificulta o acesso dos cidadãos à Justiça, ferindo o artigo 5º XXXV, que trata dos direitos fundamentais.
BB/CG
Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)