OAB propõe inconstitucionalidade de norma que dispõe sobre Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça de Goiás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3826), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o artigo 2º, parágrafo único e tabelas da lei estadual goiana 14.376/02, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça de Goiás. Em caráter liminar, o Conselho pede a suspensão da eficácia da norma.
De acordo com a OAB, o dispositivo atacado ofendeu vários comandos da Constituição Federal, em especial o artigo 145, II, que vedam a utilização de base de cálculo que não tenha relação direta com o fatos geradores da taxa tributária(exercício do poder de polícia ou utilização efetiva e potencial de serviços públicos). Acrescenta que atribui à taxa fato gerador que só poderia ser atribuído ao imposto, uma vez que o valor da causa (base de cálculo das custas), não mede nenhuma atividade estatal.
A norma goiana, segundo a ADI, também está em desacordo com a Lei Federal 10.169 que regulamenta o artigo 236, parágrafo 2º da Carta Magna. Em seu artigo 3º, a lei estabelece que é vedado fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registros.
A OAB ressalta ainda que, na fixação do valor de custas, “há excesso desproporcional e desarrazoado, injustificável, que chega até mesmo a atentar contra o princípio da isonomia, que esta a limitar o acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário daquele estado, violando o artigo 5º, incis – o XXXV da Constituição”.
No mérito, pede seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo atacado.
O relator é o ministro Eros Grau que, ao aferir a urgência e relevância do pedido, resolveu utilizar o rito do artigo 12 da Lei 9.869/99. Assim, a ação seguirá ao Plenário do STF para análise diretamente do mérito da questão, dispensando-se a decisão liminar.
LP/EH
Mministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)