OAB pede suspensão de lei que aumentou ICMS em Tocantins

22/08/2005 18:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3568) para suspender, em caráter liminar, a lei do Estado de Tocantins que aumentou a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações internas.

A OAB informa, na ação, que  a Lei do Estado de Tocantins (1.056/05) altera o Código Tributário estadual, elevando a alíquota do ICMS de 12% para 17%. No entanto, segundo a OAB, o artigo 15º da norma afirma que a mesma deverá entrar em vigor na data de sua publicação.

A entidade observa que a lei estadual é inconstitucional por desrespeitar o princípio da anterioridade, ao estabelecer um aumento da carga tributária no mesmo exercício financeiro em que foi criada, em confronto com o artigo 150, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal.

No pedido de liminar, a OAB defende a suspensão imediata do artigo 15 da lei pelos danos causados aos contribuintes de Tocantins. No mérito,  requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da lei estadual.

AR/FV

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