OAB e CNBB pedem que o Supremo decida sobre constitucionalidade de lei eleitoral
Representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foram recebidos hoje à tarde (14/11) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim. Eles pediram a Jobim que o Supremo julgue o mais rápido possível as ações que questionam a constitucionalidade do artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), acrescentado pela Lei 9.840/99.
Segundo o advogado Fernando Neves, vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, que representou o presidente da Ordem, Roberto Busato, o artigo impugnado prevê punição ao candidato que compra ou tenta comprar votos nas eleições. “A dúvida que surgiu é se esse artigo cria uma hipótese de inelegibilidade que poderia ser prevista só em lei complementar”, disse.
Neves salientou que a OAB e a CNBB não acreditam que a norma seja inconstitucional porque prevê apenas uma punição ao candidato e não sua inelegibilidade (quando se impede a candidatura em futuras eleições). “O que tentamos demonstrar ao presidente do Supremo é que esta questão pendente traz um certo prejuízo às relações institucionais em todos os municípios, pois os juízes, os advogados e os próprios comitês de combate à corrupção eleitoral (criados pela lei) estão hoje preocupados com a decisão que o STF irá tomar sobre o assunto”, assinalou.
Também participou da audiência com Jobim o presidente da Comissão Social da CNBB, dom Aldo Pagoto, representando o presidente, dom Geraldo Majella Agnelo. A Lei 9.840 é a primeira norma brasileira fruto de projeto de iniciativa popular, resultando da coleta de mais de 1 milhão de assinaturas encaminhadas ao Congresso Nacional após campanha coordenada por OAB e CNBB, além de outras entidades, em todo o País.
FV/RR