OAB contesta no Supremo MP que restringe recursos trabalhistas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje (17/09), no Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2527-9), com pedido de liminar, contra a íntegra da Medida Provisória 2226, deste mês, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A MP prevê que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Recurso de Revista, examinará previamente se a causa oferece “transcendência” com relação aos reflexos “gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica”. Em outra parte, a MP propõe acabar com o pagamento de honorários de advogado por parte do poder Público em ações em que ele tenha sido vencido, ainda que a condenação dos honorários tenha transitado em julgado.
Segundo o presidente do conselho federal da OAB, Rubens Approbato Machado, a alteração da competência do TST é desnecessária por Medida Provisória por estar na Constituição Federal.
Além disso, diz a ação, os honorários de advogados “não se constituem em matéria que açambarque (monopolize) um interesse público fundamental, superior, inconfundível, inigualável, cuja regulação mereça prioridade”.
Por fim, alega ainda que as prescrições previstas no texto editado pelo governo tratam de matéria processual – que não devem ser temas regulados por Medidas Provisórias. “A efemeridade de seus comandos é incompatível com a segurança que as ordens judiciais devem gozar, principalmente quando revestidas da autoridade da coisa julgada”, defendeu o presidente da OAB.