OAB contesta no Supremo destinação de custas processuais para Associação de Magistrados
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2627), no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra artigo da lei 7088/97, do Rio Grande do Norte, que destinou 5% da receita mensal do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) à Associação dos Magistrados do estado.
A OAB alega que a lei dispôs como receita do FDJ as custas nos processos judiciais e os preços dos serviços notarial e de registro, destinadas ao reaparelhamento e modernização da justiça do Rio Grande do Norte.
A Ordem argumenta que, de acordo com jurisprudência formada pelo STF, as custas e emolumentos são taxas que só podem ser usadas para o custeio das atividades para as quais foram instituídas, e não para o custeio de entidades privadas, conforme prevê o artigo 145 da Constituição Federal.