OAB contesta no Supremo destinação de custas processuais para Associação de Magistrados

13/03/2002 11:45 - Atualizado há 8 meses atrás

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2627), no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra artigo da lei 7088/97, do Rio Grande do Norte, que destinou 5% da receita mensal do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) à Associação dos Magistrados do estado.


A OAB alega que a lei dispôs como receita do FDJ as custas nos processos judiciais e os preços dos serviços notarial e de registro, destinadas ao reaparelhamento e modernização da justiça do Rio Grande do Norte.


A Ordem argumenta que, de acordo com jurisprudência formada pelo STF, as custas e emolumentos são taxas que só podem ser usadas para o custeio das atividades para as quais foram instituídas, e não para o custeio de entidades privadas, conforme prevê o artigo 145 da Constituição Federal.

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