OAB contesta no STF lei do Pará que prevê contrato temporário de servidores
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou (8/7), no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2687), com pedido de liminar, contra lei complementar do estado do Pará, de junho deste ano, que dispõe sobre a contratação de servidores temporários.
A lei autoriza a transferência para o quadro suplementar do funcionalismo público do Pará de todos os servidores da administração direta, indireta, funcionários do Banpará e fundações, inclusive tribunais de contas e ministério público.
De acordo com a ação, a lei afronta a Constituição Federal que exige como regra para a contratação de servidores a prévia aprovação em concurso público.
Alega, ainda, que a lei cria uma categoria de servidores integrantes de um quadro de impossível existência jurídica, uma vez que a Constituição só permite três modalidades de trabalho no serviço público: cargos efetivos, acessíveis através de concurso público; cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e a contratação para exercício de atividades temporárias, excepcionalmente, por premente necessidade pública.
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