OAB contesta lei que permite nepotismo no RN

01/03/2006 14:58 - Atualizado há 2 anos atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3680), com pedido de liminar, contra parte de dispositivo da Lei Complementar 305/05 do Estado do Rio Grande do Norte. Esse dispositivo modificou a Lei Complementar 242 daquele Estado que instituiu o plano de cargos e vencimentos dos servidores do RN.

Segundo a ação, o artigo estendeu, com ressalvas, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, a vedação de nomeação de parentes contida na Lei Federal 9421. Pelo dispositivo questionado pela OAB, os ocupantes de cargos em comissão do Judiciário do Estado, parentes de magistrados, podem continuar a ocupar cargos em comissão.

A entidade sustenta que, na parte em que admite a permanência de parentes em cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário, o artigo afronta o artigo 37 da Constituição Federal. Esse artigo impõe à administração pública a observância aos princípios da impessoalidade e da moralidade.

Sustenta a OAB que o dispositivo permite o nepotismo no Rio Grande do Norte, além de atentar contra a autoridade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe essa prática. O relator é o ministro Marco Aurélio.

BB/CG


Marco Aurélio analisará a ADI (cópia em alta resolução)

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