OAB contesta constitucionalidade de leis sergipanas que incorporam vantagens em caráter pessoal

08/05/2007 08:25 - Atualizado há 12 meses atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3893, na qual contesta a validade do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei 3.617/95, assim como a parte que lhe deu nova redação, por meio do artigo 1º da Lei 3.763/96, ambas do estado de Sergipe.

Os preceitos atacados estabelecem que o tempo de serviço exercido em cargo em comissão ou função de confiança “por pessoas não vinculadas à administração pública” será computado para efeitos de incorporação de vantagem pessoal, se, “posteriormente, essa pessoa adquirir a titularidade de cargo efetivo em qualquer das esferas administrativas” do estado.

Para a OAB essas normas não têm consonância com os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e, ao quebrar a isonomia remuneratória, atentam também contra o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Acrescenta a OAB que essas leis, ao permitirem a incorporação de função por aqueles que não eram titulares de cargos efetivos, está a permitir que haja o exercício da função comissionada por quem não detém cargo em comissão, em completo desacordo com o estabelecido no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

A entidade dos advogados oferece como exemplo a situação hipotética de uma pessoa que, sem qualquer vínculo efetivo, tenha passado um período de dez anos exercendo cargo em comissão, pelo qual recebia vultosa remuneração. Ao ser aprovado em concurso público para o cargo de agente administrativo, com remuneração prevista de R$ 380, e entrar em exercício nesse cargo sem qualquer interrupção em relação ao exercício do cargo em comissão, já terá incorporado imediatamente à sua remuneração, como agente administrativo, a integralidade do valor recebido pelo cargo em comissão durante os dez anos anteriores, mesmo que, agora, como agente administrativo, não mais esteja exercendo o cargo em comissão.

Para a OAB, de acordo com a legislação sergipana, essa pessoa, “garantirá um desenvolvimento totalmente atípico na carreira do cargo efetivo para o qual prestou concurso público, enquanto os demais aprovados no mesmo concurso deverão fazer jus à remuneração prevista legalmente para o seu cargo”. Segundo a ADI, a legislação estadual combatida permite que um vínculo precário como é o do cargo em comissão seja tratado como excepcional pelo artigo 37, inciso II, parte final, da Carta Magna. Os efeitos jurídicos, danosos ao patrimônio público e ao erário, que surgirão daí, diz a OAB, poderão se perpetuar no tempo, criando como regra uma classe de privilegiados por uma situação pessoal que seria excepcional.

Com base nesses argumentos, a OAB requer a suspensão, em caráter liminar, dos efeitos das normas sergipanas e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade das mesmas.

O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence. 

IN/LF


Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.