OAB ajuiza ação no STF contra lei que criou adicional tarifário específico de energia elétrica
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou (11/7) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2693), com pedido de liminar, em que questiona o artigo 1º e seus parágrafos da lei federal 10.438/02.
A lei criou o “adicional tarifário específico”, ou seja, o rateio dos custos entre todas as classes de consumidores finais atendidas pelo Sistema Elétrico Nacional Interligado, inclusive de natureza operacional, tributária e administrativa relativos à aquisição de energia elétrica e a contratação de capacidade de geração ou potência pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE).
Segundo a OAB, a lei ofende o artigo 167 da Constituição Federal que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e o artigo 154 que estabelece que a União poderá instituir impostos mediante lei complementar, desde que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição.
Na ação, a entidade alega, ainda, que o “adicional tarifário específico” é em verdade um tributo, por ser prestação pecuniária, compulsória.
Diz a ação que o “adicional tarifário específico”, possuindo natureza tributária, qualifica-se como imposto, na medida em que não se enquadra nem como taxa nem como contribuição.
“Não se qualifica como taxa por não remunerar serviço público, pois destina-se a cobrir prejuízos das empresas de energia elétrica. Do mesmo modo, não se qualifica como contribuição, na medida em que nem é, a toda evidência, contribuição de melhoria, nem é contribuição social de intervenção no domínio econômico e de interesses das categorias profissionais ou econômicas. E sendo imposto, e imposto novo, evidenciam-se as inconstitucionalidades”, finaliza a entidade.
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