OAB ajuíza ação contra lei do MS que limitou idade para ingresso na magistratura

21/02/2002 19:38 - Atualizado há 7 meses atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (21/2) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2614), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei estadual n.º 1.511/1969) do Mato Grosso do Sul, que fixou a idade para candidatos a concurso para ingresso na magistratura do estado entre o mínimo de 23 anos e o máximo de 45 anos no dia da inscrição.


A exigência foi feita em 1999, pela nova redação do parágrafo 5º, do artigo 195 da lei, que foi acrescentada pela Lei estadual 1.969. De acordo com a ação, esse requisito fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade (artigo 5.º, caput, e art. 37 da CF).


Além disso, a Ordem dos Advogados entende que não é cabível o critério de idade para admissão na magistratura e que isso só poderia ser possível em concursos para cargos públicos cujas funções demandem atividade física. “O acesso a cargos cujas funções são exercidas por atividade intelectual não pode ser limitado em razão de idade”, salientou a petição. Por fim, disse que a escolha das idades mínima e máxima foi gratuita, não havendo uma justa causa para os limites definidos pela lei.

A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello, que será o relator do processo.

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