Novos critérios para a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do ES são objeto de ação

16/12/2019 15:51 - Atualizado há 8 meses atrás

O partido Cidadania ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6283, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Constituição do Estado do Espírito Santo que estabelecem critérios para a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do estado. A ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Conforme informado na ação, a Constituição estadual outorgou ao presidente da Assembleia Legislativa a prerrogativa de designar monocraticamente a data da eleição da Mesa para o segundo biênio do mandato parlamentar. Segundo o partido, a previsão ofende os princípios democrático, da publicidade e da moralidade da administração pública, pois, ao
não estabelecer critério objetivo para a data da eleição, permite que o presidente possa designá-la segundo “critérios exclusivamente pessoais”, em qualquer dia e hora antes do início do terceiro ano de cada legislatura. “Da forma como está disposto, poderia até mesmoocorrer no dia seguinte à sua eleição para o primeiro biênio, período em que está evidentemente mais fortalecido politicamente entre seus pares”, afirma, ao sustentar que se trata de evidente abuso do poder de legislar.

A legenda pede a concessão da liminar para suspender a eficácia dos parágrafos 5º, inciso II, e 9º do artigo 58 da Constituição do Espírito Santo, para que se assente que a eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio se dará no dia 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.

SP/CR//CF

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