Novo pedido de vista suspende julgamento de habeas corpus para policial federal no caso Anaconda

04/09/2007 17:59 - Atualizado há 1 ano atrás

O julgamento do Habeas Corpus (HC) 85360, requerido pela defesa do agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez, foi suspenso devido a novo pedido de vista, dessa vez do ministro Cezar Peluso, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O HC chegou à Corte quando César Herman foi condenado pela Justiça Federal, por envolvimento em esquema de venda de sentenças judiciais nas investigações da operação Anaconda. Como o STF determinou a extinção do processo penal instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o juiz Casem Mazloum (HC 84388), os advogados do policial pediram a extensão da decisão para seu cliente. A defesa pede que o STF arquive o processo penal que tramita contra ele na 3ª Vara Federal de São Paulo, sob acusação de interceptação telefônica clandestina, no qual Mazloum foi beneficiado pela decisão da Segunda Turma.

Voto do relator

O relator, ministro Joaquim Barbosa, já havia votado contra o pedido de César Herman porque ele não teria demonstrado estar em situação idêntica à de Casem Mazloum, não sendo possível “equiparar a situação fática de ambos os co-réus no processo”, disse o relator. É que, segundo consta dos autos, a denúncia contra ele se baseou em acusação diversa, decorrente de outra conversa telefônica, com outro interlocutor. Já a denúncia contra o juiz foi considerada inepta por se limitar a mostrar o planejamento e não a efetiva realização do crime de interceptação telefônica clandestina.

Voto divergente

Na sessão de hoje (4), o ministro Eros Grau trouxe seu voto-vista, solicitado no julgamento de 12 de junho passado. Ele divergiu do entendimento do relator porque “a denúncia contra ambos (Casem Mazloum e César Herman) está estruturada sob a premissa de que a interceptação ilícita teria efetivamente ocorrido. A ela se opõe a tese da defesa de que ‘não houve grampo, escuta clandestina, arapongagem, violação de sigilo telefônico, ou qualquer forma de burlar a Lei 9.296’ por parte de César”. Assim, para Eros Grau, haveria ofensa ao princípio da reserva legal, pois o fundamento do voto que conferiu o HC ao juiz Mazloum, foi da inépcia da denúncia, não tendo deixado claro se as interceptações ilícitas foram realizadas efetivamente, como exige a tipificação do crime, no artigo 10, da Lei 9.296/96. O ministro concluiu alegando estar convencido de que “a denúncia foi declarada inepta na sua totalidade, em relação a todos os denunciados”, razão pela qual votou para conceder o habeas para estender a César Herman a decisão favorável a Casem Mazloum.

Devido ao pedido de vista de Cezar Peluso, o julgamento foi suspenso.

IN/LF


Pedido de vista do ministro Cezar Peluso,  suspendeu  julgamento da HC. (cópia em alta resolução)


Leia mais:

12/06/2007 – 2ª Turma: suspenso julgamento de habeas de condenado na Operação Anaconda

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