Novo pedido de vista interrompe julgamento de Habeas Corpus de Casem Mazloum
Pedido de vista do ministro Carlos Velloso interrompeu, hoje (7/12), o julgamento do Habeas Corpus (HC 84388) em favor de Casem Mazloum, juiz federal investigado pela Operação Anaconda. O julgamento pela Segunda Turma do STF já havia sido suspenso em 26 de outubro, com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes que votou, hoje, pela concessão do HC.
Na sessão de outubro, a Turma, por unanimidade, decidiu conceder o Habeas Corpus para trancar a ação penal em curso contra o juiz, no que se refere à acusação de falsidade ideológica. Hoje, o julgamento foi retomado para analisar a denúncia quanto à prática de interceptação telefônica clandestina, supostamente operada pelo juiz e o agente de polícia federal César Herman Rodriguez.
Nesse ponto, Gilmar Mendes concluiu em seu voto-vista que a denúncia não demonstra a descrição dos fatos que caracterizariam o previsto no artigo 10 da Lei 9.296/96, sobre interceptação clandestina. “Trata-se de uma transcrição de conversas telefônicas sem a observância dos requisitos mínimos à persecução criminal”, afirmou o ministro.
Para Gilmar Mendes, “a denúncia não preenche os requisitos para o desenrolar de uma ação penal garantidora do legítimo direito de defesa”. Assim, votou pela concessão do habeas corpus, ao contrário do relator, Joaquim Barbosa, que reafirmou seu voto no sentido de negar o pedido. A ministra Ellen Gracie acompanhou o voto do relator.
EH/CG
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26/10/2004 – 19:38 – 2ª Turma julga HC de juiz investigado na operação Anaconda