Novo pedido de vista adia julgamento no Supremo sobre número de vereadores

10/04/2003 17:57 - Atualizado há 5 meses atrás

Foi suspenso na tarde de hoje (10/4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 197.917) interposto pelo Ministério Público do estado de são Paulo contra dispositivo da lei do município paulista de Mira Estrela, que fixou em onze o número de representantes da Câmara de Vereadores.


 


Após o voto do ministro Gilmar Mendes, acompanhando parcialmente o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, declarando inconstitucional o parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal 226/90, pediu vista do processo o ministro Sepúlveda Pertence. Gilmar Mendes seguiu em parte o relator porque considerou que se deve fixar a eficácia da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal para a próxima legislatura.


 


Segundo Mendes, se fosse imposta a declaração de inconstitucionalidade para a legislatura vigente não haveria representatividade na Casa Legislativa municipal que pudesse criar uma lei para regular o número de vereadores do município para as próximas eleições. Seria o que o ministro chamou de “suicídio democrático”.


 


“A declaração de inconstitucionalidade não deve afetar a atual legislatura da Câmara Municipal, cabendo ao legislativo municipal estabelecer nova disciplina sobre a matéria em tempo hábil para que se regule o próximo pleito eleitoral”, concluiu.


 


Em seguida o ministro Sepúlveda Pertence pediu vista do processo sob o argumento de que é relator de algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam a aplicação do artigo 27 da Lei nº 9.868/99, que regula o processo e julgamento de ADI e da Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o STF.


 


O artigo 27 dispõe: “Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.


 


Como o ministro Gilmar Mendes determinou que a declaração de inconstitucionalidade tivesse efeito futuro, Pertence resolveu analisar melhor o caso.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator do RE (cópia em alta resolução)


 


#AMG/DF//AM

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