Novo pedido de vista adia julgamento de Ação Cautelar movida por Roriz (atualizada)
O ministro Gilmar Mendes pediu vista hoje (10/09) de uma segunda liminar concedida na Ação Cautelar 34, movida pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, e sua vice, Maria de Lourdes Abadia, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após a manifestação do relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Cezar Peluso votaram negando o pedido de suspensão do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que corre no TSE. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dessa nova decisão.
Essa segunda liminar diz respeito a um pedido de tutela antecipada feito por Roriz e Abadia dentro da Ação Cautelar 34 que tramita no Supremo Tribunal Federal. Eles requerem a concessão de liminar para sobrestar o RCED que corre no TSE. O pedido foi aceito pelo ministro Marco Aurélio, que é o relator da AC 34 no Supremo.
Há 20 dias, um outro pedido de vista, também do ministro Gilmar Mendes, suspendeu o referendo da primeira liminar concedida na Ação Cautelar 34, movida pelo governador e sua vice. O pedido de vista desta primeira liminar foi feito depois dos votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Cezar Peluso.
A primeira liminar refere-se ao efeito suspensivo do Agravo de Instrumento contra ato do ministro-presidente do TSE, que negava trânsito ao Recurso Extraordinário interposto por Roriz e Abadia.
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20/08/2003 – 19:04 – Pedido de vista suspende julgamento de Ação Cautelar ajuizada por Roriz