Nova derrota de Jorgina de Freitas no Supremo
A Primeira Turma do STF negou hoje (21/5) novo recurso (RHC 81926) da advogada Jorgina Maria de Freitas contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que a condenou a 14 anos de reclusão por formação de quadrilha e peculato, por fraude contra o INSS.
No recurso em Habeas Corpus, Jorgina insistia na anulação da sentença condenatória.
A defesa dela recorreu ao Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou a alegação de nulidade da condenação por constrangimento ilegal.
A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.
“Não pode gerar nulidade do julgamento condenatório, que ocorreu em 4/7/92, não ter sido a ré interrogada sobre fatos imputados a terceiros, ainda que conexos, em 27/1/93, isto é, posteriormente à decisão que a condenara”, alegou o ministro Pertence.
Ministro Pertence, relator do HC (cópia em alta resolução)
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