Notários pedem suspensão de decisão da Corregedoria Geral de Justiça do RJ
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ajuizou Reclamação (RCL 3078) no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que obrigou os cartórios de Notas e de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado a transmitir resumo de seus atos a um banco de dados da Corregedoria.
Segundo explicou a entidade, a ordem da Corregedoria contraria decisão do Supremo que suspendeu os efeitos da Resolução nº 8/04 em liminar deferida pelo ministro Eros Grau na ADI 3376. A resolução obrigava os cartórios a realizar o mesmo procedimento e ainda autorizava a Corregedoria a dar publicidade dos registros públicos oficiais.
Em seu voto, Eros Grau sustentou que as atividades notariais devem ser reguladas por meio de lei, como manda a Constituição Federal, e não por meio de resolução. Nesse sentido, concedeu a liminar para suspender os efeitos da resolução até julgamento final da ação.
Assim, a associação de notários pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da nova decisão proferida pela Corregedoria Geral do Rio de Janeiro e que, ao final, seja esta cassada por contrariar decisão do STF.
FV/EH