Nota do Supremo Tribunal Federal

Esclarecimentos sobre a Ação Penal 2428/DF

12/06/2026 13:31 - Atualizado há 2 meses atrás
Fachada do edifício-sede com destaque para as arcos. Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem atuando com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.

No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e entendeu presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada.

A defesa da jurisdição brasileira, da autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e da independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.

Brasília, 12 de junho de 2026.

Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal

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