Nota do Gabinete do ministro Dias Toffoli
Julgamento Marco Civil da Internet.
O recurso extraordinário paradigma do Tema 987 da repercussão geral a ser apreciado no RE nº 1.037.396/SP, de minha relatoria, no qual se discute a constitucionalidade do disposto no art. 19 da Lei nº 12.965/14, também denominado Marco Civil da Internet (MCI), o qual condiciona a responsabilidade
civil dos provedores de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros à necessidade de ordem judicial prévia e específica que determine a remoção do conteúdo ilícito, foi liberado para pauta de julgamento em 05/05/2023.
Em razão de solicitação para se aguardar a votação, na Câmara dos Deputados, de novas regras dispondo sobre a matéria, o julgamento do caso acabou não ocorrendo em 2023.
Os autos deverão ser encaminhados para julgamento até o final de junho deste ano, encontrando-se, a proposta de voto, ainda pendente de ajustes pontuais.