Nota à imprensa (atualizada)
Com referência à nota “Roda da Fortuna” publicada na edição de hoje (14/6), do jornal O Globo cumpre esclarecer o que se segue:
1. A emenda constitucional nº 20, de 16/12/1998, em seu artigo 11, garantiu o recebimento, cumulativo, de aposentadoria com a remuneração de servidor e de membro de Poder em atividade, assegurada até a publicação da emenda, sem qualquer ressalva. O ministro Maurício Corrêa, como integrante do Poder Judiciário, enquadra-se expressamente na ressalva criada pelo dispositivo constitucional;
2. O ministro Maurício Corrêa aposentou-se no cargo de Procurador Autárquico em 30/3/1993;
3. Tomou posse no Supremo Tribunal Federal em 15/4/1994;
4. Em 26/12/1994, requereu ao presidente do INSS a suspensão do pagamento dos proventos de sua aposentadoria;
5. Como não foi atendido, em 6/2/1995, reiterou o pedido ao mesmo instituto;
6. Novamente, em 25/4/1995, endereçou pedido, dessa vez ao então presidente do STF, ministro Octavio Gallotti, para que este intercedesse junto ao INSS e o pagamento fosse cancelado. Na mesma data, o ministro Gallotti oficiou diretamente ao ministro da Previdência;
7. Finalmente, em maio de 1995, o INSS interrompeu o pagamento. No entanto, por força da publicação da Emenda Constitucional nº 20, retomou-o em maio de 1999;
8. Em março de 2002, a Secretaria de Controle Interno do STF encaminhou ao, à época, presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, expediente questionando o recebimento pelo ministro Maurício Corrêa do adicional por tempo de serviço – qüinqüênios – no percentual de 35%;
9. Ressalte-se que o atual presidente do STF jamais requereu os qüinqüênios, benefício discutido pelo órgão de controle, concedido automaticamente pela administração do Tribunal desde sua posse. Mesmo assim, em junho de 2002, Maurício Corrêa manifestou-se sobre a questão e desde então aguarda a decisão do Tribunal, à qual se submeterá. O processo encontra-se na Comissão de Regimento do tribunal, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, a quem o presidente do Supremo pediu urgência na apreciação do caso.
10. Por ocasião de sua aposentadoria, o ministro Maurício Corrêa passará a receber apenas os proventos de ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, nos termos da legislação em vigor.