NOTA À IMPRENSA

20/08/2003 17:37 - Atualizado há 6 meses atrás

Com referência às notícias divulgadas na data de hoje (20/8) sobre o possível parentesco da ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie com os proprietários de imóvel rural objeto de recente processo (MS 24547) de desapropriação julgado por esta Corte, esclarecemos o seguinte:


 


1)      A ministra Ellen Gracie não é parente dos proprietários;


2)      O parentesco divulgado pela imprensa, se houver, refere-se única e exclusivamente ao ex-marido da ministra, de quem está separada há quase 15 anos;


3)      A ministra nem sequer conhece os proprietários das referidas terras;


4)      Sendo assim, jamais houve qualquer impedimento de ordem ética, moral ou legal para que a ministra Ellen Gracie atuasse no referido processo;


5)      Sobre qualquer repercussão de ordem sucessória, a ministra afirma: “O legado que deixo para a minha filha não é patrimonial. É um legado de honradez e de trabalho”;


6)      Por último, ressalte-se que o voto proferido pela ministra-relatora no processo em questão foi corroborado por outros sete ministros, de um total de onze, que compõem a Suprema Corte brasileira.


 

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