Normas sobre recolhimento de tributos de empresas coligadas no exterior são questionadas no STF

21/02/2003 18:20 - Atualizado há 5 meses atrás

O Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (SIMEFRE) ajuizou (20/2), perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2852), com pedido de liminar, contra normas que tratam do recolhimento de tributos sobre os lucros de empresas controladas ou coligadas no exterior.


 


A entidade questiona o artigo 25, parágrafo 5º, da Lei nº 9.249/95; a Lei Complementar 104/01; e a Medida Provisória 2.158/01. As regras estariam, segundo o sindicato, vetando a compensação dos prejuízos sofridos pelas filiais, sucursais, controladas ou coligadas, localizadas no exterior, ao mesmo tempo em que estariam determinando a tributação dos rendimentos e ganhos de capital auferidos por elas.


 


Afirma o sindicato, ainda, que os dispositivos legais estabeleceram a disponibilização dos lucros obtidos no exterior por “ficção legal”, tributando-os pelo Imposto de Renda, ainda que não tenham sido distribuídos às suas respectivas matrizes no Brasil.


 


Para o SIMEFRE, a proibição de se compensar prejuízos e perdas ocorridos nas filiais, sucursais, controladas ou coligadas no exterior, viola os princípios constitucionais da capacidade econômica do contribuinte; da moralidade dos atos da administração pública; da reserva da Lei Complementar; do enriquecimento ilícito e sem causa; da razoabilidade e proporcionalidade das leis; e da tributação com caráter de confisco.


 


O sindicato defende que sejam compensados os prejuízos e perdas estrangeiras ocorridas no mesmo período pelas suas filiais, sucursais, coligadas ou controladas no exterior, para efeitos de apuração das bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) que serão cobrados na matriz estabelecida no Brasil. A ministra Ellen Gracie será a relatora do processo.


 


#AMG/DF//AM

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